O plenário do COFFITO por meio de seu representante
no Conselho Nacional de Saúde - CNS elaborou e apresentou uma minuta de
resolução que normatizará junto a Agência Nacional de Saúde - ANS a prestação
de serviço multiprofissional para a oferta de acupuntura. A referida resolução
foi aprovada na última reunião do CNS por unanimidade, em 12 de dezembro de
2012.
Após aprovação no CNS a resolução foi encaminhada
para assinatura do Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha. Certamente,
o Ministério da Saúde que já editou a portaria 971 que trata de forma
multiprofissional da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares
(PNPIC), no Sistema Único de Saúde, não deixará de atender a mais esta
solicitação legítima do CNS que, beneficiará ainda mais o bem estar e a saúde da
população brasileira.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO 463/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE
2012.
O Plenário do Conselho Nacional de
Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11
e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições
conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
Considerando o principio do livre
exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição
Federal de 1988;
Considerando oDecreto Presidencial no
5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda aAcupuntura como patrimônio cultural
intangível da humanidade pela UNESCO em 17de outubro de
2003;
Considerando a Portaria MS nº 971, de 3
de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares (PNPIC) no Sistema Único de
Saúde;
Considerando as Recomendações do CNS nº
027, de 15 de outubro de 2009, n° 05, de 12 de Abril de 2012 e a de n o 010, de
11 de agosto de 2011;
Considerando o que preconiza a Política
Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho
Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e
implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional
da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à
Acupuntura;
Considerando a relevância social da
saúde e a abrangência das coberturas prevista na Lei 9656/1998, a necessidade
de garantir o acesso e a utilização de ações e cuidados de saúde de
qualidade a todos os brasileiros e brasileiras e a obrigatoriedade das empresas
de planos e seguros de cumprir a legislação vigente;
Considerando que as práticas
integrativas questionam o modelo biomédico, sintomático, curativo praticado
largamente na rede assistencial das empresas de planos e seguros desaúde.
Resolve:
1. Deliberar que a Agencia Nacional de
Saúde Suplementar - ANS, responsável pela regulamentação da relação entre
operadoras de plano de saúde, prestadores de serviço e usuários, normatize a
oferta da acupuntura, em seu formato multiprofissional, incluindo os
profissionais de nível superior que prestam serviço à assistência suplementar
com especialidade em Acupuntura, reconhecida pelos seus respectivos Conselhos
Federais (Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Cirurgiões Dentistas, Terapeutas
Ocupacionais, Enfermeiros, Farmacêuticos, Psicólogos e Nutricionistas), no
quadro de profissionais credenciados pelas empresas de planos e seguros, de
acordo com o que prevê a legislação em vigor, Portarias do Ministério da Saúde
nº 971, de 03 de maio de 2006 e a nº 154, de 18 de março
2008.
2. Deliberar que ao implementar políticas ou programas de saúde
referentes às praticas integrativas e complementares em saúde, em especial com a
oferta de ações e serviços de acupuntura, que a contratação de profissionais
sejam por meio de concurso público ou outros, de forma multiprofissional, em
todos os níveis de assistência, de acordo com o preconizado pela
Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de
Saúde.
Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente do Conselho
Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS Nº XXX, de 12 de dezembro de 2012, nos
termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
Fonte: COFFITO