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sábado, 26 de janeiro de 2013

Kinesio Tape

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Prestação de Serviço Multiprofissional para a oferta de Acupuntura

O plenário do COFFITO por meio de seu representante no Conselho Nacional de Saúde - CNS elaborou e apresentou uma minuta de resolução que normatizará junto a Agência Nacional de Saúde - ANS a prestação de serviço multiprofissional para a oferta de acupuntura. A referida resolução foi aprovada na última reunião do CNS por unanimidade, em 12 de dezembro de 2012.
 
Após aprovação no CNS a resolução foi encaminhada para assinatura do Ministro da Saúde, Dr. Alexandre Padilha. Certamente, o Ministério da Saúde que já editou a portaria 971 que trata de forma multiprofissional da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), no Sistema Único de Saúde, não deixará de atender a mais esta solicitação legítima do CNS que, beneficiará ainda mais o bem estar e a saúde da população brasileira.
 
 
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
 
RESOLUÇÃO 463/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.
 
 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de dezembro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

 

Considerando o principio do livre exercício profissional, estabelecido no Art.5º Inciso XIII da Constituição Federal de 1988;

 

Considerando oDecreto Presidencial no 5.753, de 12 de abril de 2006 que referenda aAcupuntura como patrimônio cultural intangível da humanidade pela UNESCO em 17de outubro de 2003;

 

Considerando a Portaria MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

 

Considerando as Recomendações do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009, n° 05, de 12 de Abril de 2012 e a de n o 010, de 11 de agosto de 2011;

 

Considerando o que preconiza a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e implementada pelo Ministério da Saúde, que prevê a utilização multiprofissional da Medicina Tradicional Chinesa, no que concerne à Acupuntura;

 

Considerando a relevância social da saúde e a abrangência das coberturas prevista na Lei 9656/1998, a necessidade de garantir o acesso e a utilização de ações e cuidados de saúde de qualidade a todos os brasileiros e brasileiras e a obrigatoriedade das empresas de planos e seguros de cumprir a legislação vigente;

 

Considerando que as práticas integrativas questionam o modelo biomédico, sintomático, curativo praticado largamente na rede assistencial das empresas de planos e seguros desaúde.

Resolve:
 
 
1. Deliberar que a Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS, responsável pela regulamentação da relação entre operadoras de plano de saúde, prestadores de serviço e usuários, normatize a oferta da acupuntura, em seu formato multiprofissional, incluindo os profissionais de nível superior que prestam serviço à assistência suplementar com especialidade em Acupuntura, reconhecida pelos seus respectivos Conselhos Federais (Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Cirurgiões Dentistas, Terapeutas Ocupacionais, Enfermeiros, Farmacêuticos, Psicólogos e Nutricionistas), no quadro de profissionais credenciados pelas empresas de planos e seguros, de acordo com o que prevê a legislação em vigor, Portarias do Ministério da Saúde nº 971, de 03 de maio de 2006 e a nº 154, de 18 de março 2008.
 
2. Deliberar que ao implementar políticas ou programas de saúde referentes às praticas integrativas e complementares em saúde, em especial com a oferta de ações e serviços de acupuntura, que a contratação de profissionais sejam por meio de concurso público ou outros, de forma multiprofissional, em todos os níveis de assistência, de acordo com o preconizado pela Política Nacional de Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde.
 
Alexandre Rocha Santos Padilha
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
 
Homologo a Resolução CNS Nº XXX, de 12 de dezembro de 2012, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
 
Fonte: COFFITO

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Acupuntura é mais eficaz para a Síndrome do Cólon Irritável

A acupuntura, combinada com moxabustão, é mais eficaz do que a medicina convencional ocidental para o tratamento da Síndrome do Intestino Irritável (SII) – que causa desconforto abdominal e gases, soluço, arrotos, má digestão, entre outros problemas. A conclusão foi encontrada após uma nova meta-análise que reuniu 11 investigações de pesquisa com uma amostra de mais de 950 pacientes da província de Jiangsu, em Nanjing (China).
 
“O resultado mostra que a acupuntura com moxabustão leva a melhores resultados clínicos que o tratamento medicamentoso convencional e farmacêutico. Além disso, o estudo mostra que a acupuntura combinada com moxabustão não é apenas eficaz, mas também seguro”, explica Dr. Márcio De Luna, presidente da Associação Brasileira de Acupuntura (ABA-RJ) e do Instituto Brasileiro de Medicina Tradicional Chinesa (IBMTC).
 
Gastroenterologistas trabalharam em uma combinação com ervas medicinais chinesas, e separaram em dois grupos os pacientes. O estudo descobriu que a medicina tradicional chinesa melhora a saúde de pacientes com síndrome do intestino irritável, incluindo melhorias significativas 14 semanas após a conclusão dos tratamentos fitoterápicos.
 
Esta não é a primeira vez que a medicina chinesa tem sido demonstrada eficaz no tratamento da Síndrome do Intestino Irritável. Segundo Dr. Márcio De Luna, este mais recente levantamento mostra que a combinação de diversos elementos da medicina chinesa pode contribuir e muito para a saúde humana.
 
Para ele, o resultado é mais uma nova comprovação de que a acupuntura é eficaz. “O Jornal da Associação Médica Americana já publicou descobertas inovadoras que mostraram que ervas medicinais chinesas trazem melhorias nos sintomas de alguns pacientes com a síndrome”, lembra Dr. De Luna.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Influência do Kinesio Taping na subluxação de ombro pós AVE

A influência do Kinesio Taping no Tratamento da Subluxação de Ombro No Acidente Vascular Cerebral 
 
 
Joice Cristina Custódio dos Santos, et al.
 
 
RESUMO
Verificar a influência do uso da técnica Kinesio Taping no tratamento da subluxação de ombro em pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e consequentes melhoras na simetria postural e diminuição das compensações. Método. Participaram do estudo três sujeitos com subluxação inferior de ombro. Foram submetidos a uma avaliação inicial através da Biofotogrametria para mensurar a subluxação, a simetria postural e os movimentos do ombro. Estes sujeitos receberam a aplicação da Kinesio Taping no músculo deltóide. Após dois meses de tratamento, realizou-se uma nova avaliação. Resultados. Houve diminuição da subluxação de ombro, em média de 0.93 cm. Melhora da simetria postural pela diminuição do Ângulo de Tales em média de 35.47º. O movimento de flexão de ombro aumentou em média 19.83º. O movimento de extensão aumentou 5.22º no sujeito (A). O movimento de abdução de ombro aumentou em média 11.94º nos sujeitos (A) e (B). O movimento de adução horizontal aumentou 12.86º no sujeito (C). Conclusão. A Kinesio Taping como recurso terapêutico contribuiu para uma diminuição da subluxação inferior de ombro, melhorando a simetria postural e diminuindo as compensações.


Palavras Chaves: Kinesio Taping, Acidente Cerebrovascular, Hemiplegia, Subluxação, Ombro, Fisioterapia.
 
Publicado em: Revista Neurociencias 2010
 
Acesse o artigo na íntegra clicando aqui.