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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Fisioterapia na Comunidade

O papel da Fisioterapia e na Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC)

A Reabilitação Baseada na Comunidade (RBC) é uma estratégia ampla que objetiva desenvolver a funcionalidade nas pessoas, evitando a instalação de disfunção, promovendo assim a saúde e o bem-estar. A RBC visa também a recuperar e integrar nas suas comunidades as pessoas portadoras de disfunções. A estratégia da RBC é dar acesso aos serviços de saúde, educação e renda às pessoas com disfunções. Promoção de atitudes positivas em relação às pessoas portadoras de disfunções, prevenção das causas que as geram, oferta de serviços de reabilitação, oferta de oportunidades de treinamento e educação e apoio a iniciativas locais são algumas das ações da RBC. Para cada uma destas ações, a RBC oferece instrumentos para que os gestores monitorarem e avaliarem o custo-benefício da implantação dos serviços. Devido ao grande impacto da implementação da RBC na comunidade, a Organização Mundial de Saúde (OMS) inclusive ajuda os Estados membros a desenvolver guias para orientar a sua aplicação, promovendo workshops e contribuindo para o fortalecimento de programas já existentes.

Entre as ações da RBC destaca-se a oferta dos serviços de fisioterapia. Existem milhares de estudos científicos mostrando o efeito benéfico da oferta desses serviços na promoção da saúde e bem-estar da população. Inúmeros outros estudos demonstram a redução dos custos com doença nas sociedades em que a fisioterapia é ofertada na comunidade. A World Confederation of Physical Therapy (WCPT) -http://wcpt.org/programmes/ebp/databases/index.php -- apoim a RBC e publicam uma lista completa dos bancos de dados científicos, mostrando as vantagens do custo-benefício da oferta dos serviços de Fisioterapia na Comunidade.

Da legalidade da Fisioterapia
A Fisioterapia foi criada em 13 de outubro de 1969 (Decreto-lei n° 938). Em 1975 foram criados os Conselhos Federal (Coffito) e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefitos), com a incumbência de fiscalizar os exercícios dessas profissões (Lei n° 6316/75). Os atos privativos e a regulamentação dessas profissões são estabelecidos em Resoluções do Coffito.

Em especial, são atividades privativas do fisioterapeuta “executar métodos e técnicas fisioterapêuticos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”. (Art.3º do Decreto-lei n° 938/69).

Da obrigação do estado em prover os serviços de Fisioterapia

As Constituições Federal e do Estado de São Paulo, a Lei Orgânica dos municípios e as leis que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) declaram que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. É para ter direito a serviços como a saúde que trabalhamos 146 dias por ano somente para pagar impostos.

A Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, no art. 2º, determina que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (grifo nosso). Nessa lei fica também estabelecido que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

O Artigo 4° da referida lei determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público.

No Art. 5° dessa lei são estabelecidos os objetivos do SUS:
I - Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II - Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III - Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

A Lei Orgânica de qualquer município estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Município, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à prevenção e/ou eliminação do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Portanto, qualquer munícipe que necessite dos serviços de saúde para manter o seu bem-estar pode e deve solicitar ao Poder Público a oferta desses serviços. Com base nessa legislação, a população, no ano de 2007, obrigou o Governo Federal a gastar mais de meio bilhão de reais em ações judiciais, as quais obrigaram o poder público a ofertar os serviços de saúde. Já o Governo do Estado de São Paulo foi obrigado pela justiça a desembolsar cerca de R$ 300 milhões com serviços de saúde.

Ao ofertar os serviços de Fisioterapia, o gestor público promove a saúde e o bem-estar da população, reduz os custos com as ofertas dos serviços de saúde e evita que os contribuintes tenham que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos.

Fonte: CREFITO SP

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